PREÂMBULO
1. DAS PARTES:
São Partes deste instrumento:
Na qualidade de CONTRATADA: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO
FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 36.010.822/0001-09, estabelecida na
ENDEREÇO COM CEP, representada na forma do seu contrato social.
Na qualidade de CONTRATANTE: que preencheu e enviou a Istpay o formulário
de identificação pelo site, concordando com o presente contrato, com as
normas de segurança, privacidade e com as regras de uso do ISTPAY,
doravante designada CONTRATANTE.
2. PRAZO DO CONTRATO:
Enquanto durar a mensalidade, uso ou contratação de qualquer produto da
ISTPAY.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que regerse-á de
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 – ACEITE DO CONTRATO
1.1. Ao cadastrar uma Conta principal e ser aprovado para realizar transações
junto ao ISTPAY, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente e sem
reservas todas as condições deste Contrato e de todos os documentos
integrantes, conforme acima mencionados.
1.2. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições
específicas para os serviços disponibilizados atualmente por meio deste
Contrato ou para outros serviços desenvolvidos. Nesse caso, a continuidade
da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação das novas
condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de
utilização, responsabilidades das partes, forma de remuneração, entre outras
questões necessárias para regular a prestação de serviços.
1.3. O CONTRATANTE, ao aceitar e aderir o presente Contrato, declara estar
ciente e conforme todas as condições e regras operacionais instituídas por
todos os integrantes do arranjo de pagamento aplicável a qualquer
transação de pagamento havida em determinada Conta principal ou
Subconta, sobretudo as regras determinadas no regulamento expedido por
cada uma das instituidoras de arranjo de pagamentos (“Bandeira”) nos
termos da Lei nº 12.865 de 9 de Outubro de 2013 (“Lei nº 12.865/13”); e também
normas de entidades reguladoras ou autorreguladoras, como normas ou
recomendações do Payment Card Industry Security Standards Council (“PCI
Council”), devendo observá-las integralmente.
1.4. É de única e inteira responsabilidade do Usuário a verificação periódica
destes termos e condições.
1.5. As obrigações relacionadas aos serviços de subadquirente somente
serão aplicáveis ao CONTRATANTE caso o módulo seja habilitado na
plataforma do ISTPAY.
2 – DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.1. O objeto deste Contrato é atuar como intermediador de pagamento na
relação de compra e venda através da ISTPAY, bem como do processamento
e gerenciamento de pagamento online.
2.1.1. A inclusão do cliente à ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO
FINANCEIRA LTDA está condicionada à aceitação prévia do cliente pela ISTPAY,
conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia
de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais
do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, cabendo ao cliente
encaminhar toda a documentação einformações exigidas pela ISTPAY, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.
2.2. Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE
declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e
condições do presente Contrato, a adesão ao Seguro Chargeback, a Política
de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da ISTPAY.
2.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu
dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.
3 – ISTPAY
3.1. A “ISTPAY” consiste num sistema capaz de intermediar o processamento
eletrônico de transações de pagamentos com utilização dos meios de
pagamentos especificados na cláusula 2.5, de forma totalmente segura e
baseando-se em protocolos HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos
clientes e compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com
total isolamento, possuindo como principais características:
– Interface de administração web para configuração.
– Configuração de diferentes meios de pagamentos.
– Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do
número de transações realizadas por meio de pagamentos.
– Possibilidade de utilização de plataformas on-line.
– Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período,
identificando as que foram aprovadas e pagas.
3.2. A cessão da licença(s) de uso do programa de computador denominado
“ISTPAY” de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.
3.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências
necessárias para a utilização dos meios de pagamentos
disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições
financeiras, nem garante a sua aceitação pelas mesmas.
3.4. A utilização da licença ora contratada não implica em qualquer
participação nas operações que venham a gerar os pagamentos, que serão
efetuados eletronicamente, transações essas que ocorrerão sem nenhum
conhecimento, autorização, participação ou ingerência da contratada.
3.5. O programa de computador “ISTPAY” é capaz de processar transações
eletrônicas de pagamento através dos seguintes meios:
– Via bancária.
– Boleto bancário.
– Cartão de Crédito.
– PIX
– TED
– DOC
– Débito
3.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos
meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com
o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições
financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, bem como pelo Banco
Central, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser
acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração
das condições ora CONTRATADAS, incluindo o preço ajustado.
3.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando um modelo de
recebimentos através de antecipações AUTOMÁTICAS que podem variar
entre 0% e 80% dos valores vendidos, de acordo com a agenda de recebíveis
e também a ocasionalidade, a depender da CONTRATADA. Estão inclusas as
taxas: DA CONTRATADA (taxa de SETUP descritas no plano no momento de
solicitação à funcionalidade de
pagamentos da plataforma ISTPAY e ao aceitar os termos de uso. As taxas
serão personalizadas de acordo com cada usuário e poderão ser
consultadas no menu “TAXAS”, dentro do ambiente de acesso da ISTPAY.
3.6. O programa “ISTPAY” permanecerá instalado no data center da
CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe
disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.
3.7. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades
acrescidas ao programa “ISTPAY”, hipótese na qual, se for de seu interesse,
deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao
aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença
é, neste ato, CONTRATADA.
4 – DO REGISTRO DO USUÁRIO
4.1. Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo ou nome
completo dos sócios, razão social ou CPF, e-mail, login e senha de acesso.
Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF
ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá
comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o
Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social,
comprovante de endereço, ou outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais
documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.
4.2. Não serão exigidos dados bancários, em razão da ISTPAY operacionalizar
tais atos.
4.3. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a
qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele,
a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da
Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar
ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.
4.4. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber
pagamentos. Contudo, as transferências para outra(s) Conta(s) Bancária(s)
do Usuário, bem como utilização do saldo disponível para qualquer
transação, somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele
informados. A CONTRATADA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por
ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.
4.5. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e
possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar
informações e documentos adicionais, além dos citados na Cláusula 3.1, bem
como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.
4.6. Por meio de sua Conta Virtual, o Usuário terá acesso a todas as
transações realizadas.
4.7. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam
mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam
fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem
formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos,
comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III)
partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um
Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.
4.8. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na
sua Conta Virtual dentro do ambiente “BANKING”, pertencente a ISTPAY. Cada
usuário terá sua identificação de conta de acordo com o “@” escolhido no
momento do cadastro.
4.9. A senha de acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual,
conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, realizar PIX, TED, DOC,
demais transferências, pagamento de contas, boletos, cartões pré-pagos e
outras funcionalidades que por ventura vierem a ficar disponíveis para os
usuários.
4.10. A senha de acesso poderá ser modificada mediante solicitação do
Usuário para a CONTRATADA, ou, também, poderá ser modificada pelo próprio
Usuário.
4.11. A senha de acesso não poderá ser divulgada pelo Usuário a terceiros,
sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o
conhecimento da senha de acesso.
4.12. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua
conta, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas
e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta
cláusula.
4.13. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que
se identificar com a senha de acesso será reconhecida pela plataforma
como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com
o mencionado Código de Acesso será tida como válida.
4.14. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou
fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário,
suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la,
caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou
reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,
podendo ainda reter todo o saldo disponível e a receber, para pagamento de
eventuais contestações de compras, conforme item 6.
4.15. Ocorrendo o falecimento do Usuário (titular da Conta Virtual), seus
herdeiros deverão, imediatamente, comunicar a CONTRATADA, e enviar a
certidão de óbito do Usuário. Neste caso, a Conta continuará recebendo
pagamentos, contudo, os saques serão bloqueados, até determinação
judicial autorizando-os.
4.16. Caso ocorra o falecimento do Usuário, responsável pela Conta de uma
pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a
CONTRATADA, e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato
social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para
administrar a sociedade e, tenha conhecimento da senha de acesso utilizada
para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta
Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados,
sendo necessária autorização judicial para o desbloqueio.
4.17. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as
informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.
5 – DO PREÇO
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores
descritos na Tabela de Valores e Taxas descritas na página inicial do site da
CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.
5.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos
na tabela da assinatura e também na cláusula 2.5.2 – ISTPAY.
5.1.2. A Tabela de Valores e Taxas, posteriormente à contratação, estará
disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta a
qualquer momento e dentro destes TERMOS DE USO que estão disponíveis
para leitura para todos na página inicial do site.
5.2. Nos valores estipulados neste instrumento podem ou não estar incluídos,
dentre outros, taxas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos, tributos
sobre os serviços da própria CONTRATANTE.
5.3. Os pagamentos referentes às transações semanais, serão efetuados
ATRAVÉS do SPLIT DE PAGAMENTOS, feito pela CONTRATANTE de forma
automática em cima do valor transacionado de cada venda, no momento
em que a venda é processada.
5.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer
quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do
vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGPM publicado
pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a
substituí-lo (“IGPM/FGV”) e a suspensão do serviço acontecerá em 7 dias ou
o próximo vencimento.
5.5. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s)
licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o
valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora
contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
5.6. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço
contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente
Contrato, com base na variação do IGPM/FGV.
6 – DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK
6.1. Os eventos de Chargeback do período, serão contabilizados no valor total
transacionado e descontados automaticamente do valor a receber no site da
ISTPAY, na conta da CONTRATANTE.
6.2. Nos casos em que o CONTRATANTE, não disponha de saldo suficiente para
cobertura dos débitos a título de Chargeback junto a Adquirente, a Cobertura
de Chargeback será direcionada para quitação dos débitos ou será debitada
do cartão de crédito da CONTRATANTE, bem como poderão ser tomadas
medidas judiciais para recebimento dos valores.
6.3. A Contratada poderá cobrar valores provenientes a Chargebacks
realizando descontos de recebíveis e direitos creditórios presentes ou futuros,
relativos a obrigações de pagamento de instituições credenciadoras e
subcredenciadoras aos usuários finais recebedores constituídos no âmbito
de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista
integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme disposto na
Resolução Nº 4.734, De 27 De Junho De 2019.
6.4. Em caso de bloqueio de valores e recebíveis para garantia ao pagamento
de outras instituições financeiras, a Contratada realizará a cobrança pelos
meios cabíveis, incluindo bloqueio de conta e demandas judiciais.
6.5. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas
práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus
produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter
políticas claras de cancelamento e restituição.
6.5.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado)
deve:
(I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a
prestação do serviço (Rastreio, dentre outros).
(II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de
envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora).
(III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de
comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam
resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto
por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega;
impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso
fortuito, dentre outros).
6.5.2. São considerados como comprovantes válidos:
(I) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento
emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinado pelo
Usuário/Comprador.
(I) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega
no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a
assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor.
(III) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo
claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a
utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário).
(IV) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo
Usuário/comprador (dados que identifiquem o usuário).
6.5.3. Sempre que solicitado pela CONTRATADA, o Usuário deverá enviar os
documentos supramencionados, no prazo de até 24 horas, sob pena das
sanções previstas nestes termos.
6.6. São causas de Chargebacks:
(I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a
compra.
(II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições
estabelecidas para a entrega.
(III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra.
(IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra.
(V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito
do Comprador.
6.7. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações,
chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por
parte do COMPRADOR.
6.8. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a
prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo
Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:
(I) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da
oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido
não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor;
(II) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem
claros;
(III) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do
cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua
assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, como preceituado nas normas do artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação;
(IV) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos com vícios de qualidade
que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam;
(V) O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que
devolveu o produto ao VENDEDOR;
(VI) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido;
(VII) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria
informada em sua conta CONTRATADA;
(VIII) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data
igual ou posterior a data do recebimento da contestação;
6.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por compras fraudulentas que
venham a ser estornadas pelo time de risco, mesmo que os produtos já
tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor;
6.10. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pelo Vendedor, a
CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer
transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a
realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como
cobrando, se necessário, as respectivas quantias do Vendedor, nos termos do
presente termos de uso firmado entre as partes no momento da contratação.
6.11. Caso o índice de chargeback (relação de valor de vendas x relação de
vendas canceladas) seja maior do que 3% (três por cento), a ISTPAY poderá
bloquear, pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a conta
do usuário vendedor, bem como reter todo seu saldo, para custeio dos
respectivos reembolsos e futuras contestações.
7 – PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
7.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do
cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições
financeiras para a CONTRATANTE.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar serviços conforme as Condições de Prestação de Serviços
contidas neste contrato.
8.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do
programa à programação utilizada pelo CONTRATANTE.
8.2. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e
orientações sobre a utilização da “ISTPAY”, por telefone, chat ou e-mail,
disponiveis no site da CONTRATADA: https://istpay.com.br em horário
comercial, das 9h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira. Deverá o usuário verificar a
disponibilidade em pontos facultativos e não incluídos feriados.
8.3. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as
interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que
demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo
à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
8.3.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em
risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “ISTPAY” e
aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de
vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévioaviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.
8.3.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e
exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “ISTPAY”,
ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos
técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a
operacionalidade da utilização das licenças CONTRATADAS.
8.4. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da
licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num
período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24h00 e as
6h00hs.
8.5. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças
adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do
servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades
detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
8.6. Manter o sistema disponível para a utilização por pelo menos 97% do
tempo a cada mês.
8.7. Disponibilizar através do site https://ISTPAY.co as instruções que
possibilitem que o programa de pagamento e as licenças sejam utilizados
corretamente pela CONTRATANTE.
8.8. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da ISTPAY, dentro dos
padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao
disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados
trafegados através da ISTPAY caso tal divulgação se dê nos termos da
presente política.
8.9. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente pela integração
tecnológica entre o gateway de pagamento ISTPAY e as operadoras
financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões
tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA, não serão de
responsabilidade da CONTRATADA, leia-se nestes termos, transações com
cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques
cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros não descritos.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os serviços por ele
comercializados, sejam de qualquer natureza ou origem. O CONTRATANTE
declara ainda que possui capacidade legal para o(s) segmento(s) em que
atua e assume o compromisso com a idoneidade moral e o respeito
irrevogável à legislação vigente.
9.2. O CONTRATANTE declara e reconhece que o ISTPAY não possui
responsabilidade no fornecimento, entrega e qualidade dos serviços por ele
comercializados, bem como assume integralmente a responsabilidade pela
reparação de danos materiais e morais que forem eventualmente causados
a terceiros, de modo que se compromete a manter o registro de suas
atividades através de instrumentos contratuais contendo, no mínimo,
informações acerca do objeto, prazos, valores e rescisão.
9.3. O CONTRATANTE se compromete a usar os serviços de maneira
responsável, para não gerar contestações, reclamações, cancelamentos,
ações judiciais, chargebacks que poderão ser debitados diretamente do
saldo da conta, quando não comprovada a prestação do serviço. Além disso,
o CONTRATANTE se compromete a não utilizar a conta ISTPAY para a prática
de crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro ou financiamento ao
terrorismo.
9.4. O CONTRATANTE se compromete a exercer suas atividades comerciais
com qualidade e transparência, entregando os produtos e serviços idênticos
ao anunciado e dentro do prazo estipulado.
9.5. O CONTRATANTE autoriza o ISTPAY a debitar os valores das tarifas
informadas para a realização de transação por meio do seu sistema.
9.6. Em casos de alegação de desconhecimento de transações e acessos
não autorizados, o ISTPAY realizará uma auditoria na referida conta, para
análise e averiguação das informações. Assim, o ISTPAY deverá, em um prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar um parecer final ao CONTRATANTE.
9.7. O acesso à rede mundial de computadores, bem como a implementação
de sistemas e/ou ferramentas de segurança cibernética nas máquinas e
smartphones utilizados para acessar os serviços do ISTPAY é de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE.
9.8. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE os atos e/ou omissões
praticados por seus empregados, prepostos, procuradores, bem como pelos
danos de qualquer natureza que eles venham a sofrer, ou causar aos seus
clientes ou terceiros, em decorrência das obrigações assumidas neste
contrato.
9.9. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cumprimento de
todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes,
relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou incidam sobre eles.
9.10. Pagar pontualmente as cobranças e/ou os acréscimos referente às
licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.
9.11. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e, também
custear com exclusividade, a contratação da utilização dos meios de
pagamento junto a operadoras de cartões de crédito e instituições
financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências das
respectivas instituições, assumindo expressamente o risco pela recusa de
contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições
financeiras.
9.13. Para assegurar a segurança nas transmissões de dados a CONTRATANTE
deverá usar o componente de criptografia fornecida pela CONTRATADA, caso
contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade com
relação à segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE.
9.14. Fica desde já estabelecido que na hipótese da cláusula 8.8, a
CONTRATANTE deve comunicar a CONTRATADA, imediatamente, para que
esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo
problema.
9.15. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface
com a ISTPAY, durante toda a vigência deste Contrato.
9.16. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem
como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.
9.17. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no
preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em
não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do
presente contrato.
9.18. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da
presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que
utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e
exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.2 do preâmbulo do
presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de
relacionamento entre as partes CONTRATANTES, inclusive no que diz respeito
à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de,
em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO
DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de
informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou
questionados.
9.19. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de
condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.
9.20. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos,
administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao
código de acesso à ISTPAY, declarando-se ciente de que a responsabilidade
pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele, CONTRATANTE.
9.22. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar
funcionários/colaboradores/empregados (seja ele de qualquer nível
hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, de forma direta ou indireta, para
consultoria e/ou prestação de serviço referente a setup, gestão,
programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços prestados pela
CONTRATADA, seja de contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor
da CONTRATANTE, para serviços fora do ambiente/escritório da CONTRATADA,
sem o conhecimento e aprovação formal da CONTRATADA.
9.22.1. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou
ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA, seja para
trabalhar direta ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra
empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente a CONTRATANTE. Essa
cláusula é válida durante todo período do contrato, mais um período de 12
meses após ao que foi contratado ou por todo o tempo que o
funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA seja um contratado
da CONTRATADA.
9.23. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE o cumprimento de
todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes,
relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou incidam sobre eles.
10 – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
10.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam
o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato
entendido como disponibilização das licenças (ISTPAY) e atendimento aos
chamados demandados pela CONTRATANTE, sendo certo que tal acordo não
representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim
indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe
garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento)), em relação aos
níveis de serviço.
10.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do
CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro
fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos
serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer
o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços
de atendimento ao CONTRATANTE:
– SLA de 1º atendimento
– Aplicável no item preâmbulo
– Atendimento Técnico de Segunda à sexta-feira das 9h às 18h – Horário de
Brasília (UTC-3).
– 2 dias úteis para solicitações feitas por:
(I) abertura de chamado (II) contato telefônico
10.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do
CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro
fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços
objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter
o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à
licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no
tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:
– Aplicável no item preâmbulo por 97,00% do tempo
10.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente
Contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados
(ISTPAY) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual
não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
– Falhas, vícios, interrupções e impedimentos causados pela CONTRATANTE
e/ou quaisquer de seus representantes, no âmbito da utilização ou pedidos
dos serviços objeto do Contrato;
– Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o CONTRATANTE se valerá
para utilizar os programas ora licenciados.
– Falhas de configuração, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou
sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
– As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que
serão informadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e se
realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
– As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a
segurança do servidor, equipamentos, produtos e informações destinadas a
evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar
correções de segurança (patches).
– Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de
autoridades governamentais competentes, ou por descumprimento de
cláusulas do presente contrato.
– Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora
licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo
CONTRATANTE.
– Interrupções ou suspensões dos serviços objeto do Contrato que
individualmente perdurem por menos de 60 (sessenta) minutos.
– Suspensões ou interrupções oriundas de atos, fatos ou omissões de
responsabilidade de terceiros e que estejam fora do controle da
CONTRATADA.
– Suspensões ou interrupções oriundas de eventos de casos fortuitos ou força
maior.
– Suspensões ou interrupções oriundas de demandas extraordinárias ou
incomuns dos serviços objeto do presente Contrato, que eventualmente não
sejam suportadas pela estrutura da CONTRATADA.
10.5. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% (cinco por cento) do tempo
em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata
rescisão do presente, independentemente da concessão de
aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa
ou indenização, de parte a parte.
10.6. A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo
CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da
constatação desse descumprimento, sendo certo que, transcorrido este
prazo sem recebimento de tal notificação, o desconto aplicável prescreverá
e deixará de ser exigível.
10.7. Na hipótese de descumprimento, cuja base para aferição é o mês civil, a
CONTRATADA concederá o respectivo desconto na fatura subsequente à
conclusão da análise pelo CONTRATANTE.
11 – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA pode interromper o acesso à ISTPAY e seu suporte a
qualquer tempo, bem como rescindir o presente Contrato, em caso de
inadimplemento, pecuniário ou não pecuniário, por parte da CONTRATANTE,
bastando somente uma notificação por escrito. Nestes casos, a rescisão se
operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a
CONTRATADA.
11.2. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de
vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma
antecedência mínima de 7 (dias) dias à data do desligamento, rescindindose de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo.
11.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em
decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa
moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção
monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do
vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo
e em 7 (sete) dias a suspensão do serviço prestado.
11.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar saldo credor, a parte
devedora deve pagar o(s) valor(es) devido(s) a parte credora no prazo
máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação da
rescisão, sob pena das penalidades moratórias previstas na cláusula 9.3,
acima.
11.5. Seja qual for à época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do
presente, nenhum valor será restituído nem mesmo parcial ou
proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico
que já terá sido integralmente prestado.
11.6. Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, este Contrato,
caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui
estabelecida e, comunicada a Parte faltosa por escrito, não tenha a mesma,
num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta
praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
11.6.1. Na hipótese de descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE,
será aplicado, pela CONTRATADA, uma multa referente a uma vez (2x) ao valor
total das mensalidades pagas nos últimos 6 (seis) meses, em desfavor da
CONTRATANTE, que será cobrada de forma integral, com prazo de pagamento
de 15 (quinze) dias após a emissão do mesmo, via boleto registrado. O
pagamento dessa multa não quita os valores deste contrato.
11.7. Em qualquer das hipóteses de rescisão, a CONTRATANTE poderá/deverá
solicitar à CONTRATADA os dados armazenados na conta no prazo de até 90
(noventa) dias, ressalvado a hipótese prevista na Cláusula 10.4, cuja
regularização deverá preceder a solicitação de dados.
11.7.1. Ultrapassado o período previsto na Cláusula 10.7, os dados serão
eliminados dos servidores automaticamente, para fins de segurança da
informação.
11.7.2. Os pedidos de Chargebacks podem ser feitos em até 365 dias após o
dia da compra. Assim, após o encerramento da Conta Virtual do Usuário,
podem surgir débitos, decorrentes de Chargebacks. O Usuário/Produtor ou
Usuário/Afiliado DECLARA estar ciente e CONCORDA que, na hipótese de
interrupção de processamento sem
aviso prévio, bem como na hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA
se reserva o direito de reter, pelo prazo que entender necessário, o valor
existente na conta do Usuário, como forma de garantia de eventuais de
chargebacks, disputas, estornos, fraudes, cancelamento e afins, ou ficando
comprovado o não envio total ou parcial dos pedidos realizados por meio da
plataforma CONTRATADA. Este valor poderá incidir sobre vendas já realizadas
na plataforma, vendas futuras, ou eventual saldo existente na conta do
usuário.
12 – DAS ATIVIDADES RESTRITAS
12.1. O Usuário não poderá utilizar a Plataforma para desenvolver atividades
ou comercializar bens e/ou serviços não autorizados por lei ou em desacordo
com a política da CONTRATADA, como exemplo:
(I) ofertar serviço de cunho libertinoso.
(II) armas de fogo, munições ou produtos similares.
(III) drogas e ferramentas destinadas especificamente à produção de drogas,
parafernália para drogas, drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas
ilícitas e/ou outros produtos psicoativos.
(IV) esquemas fraudulentos financeiros de recrutamento de novos usuários.
(V) produtos para decodificação serial ou sinal do satélite, telefones, cartões
ou programação de cartões eletrônicos.
(VI) venda de medicamentos proibidos ou restritos nos termos da legislação
brasileira.
(VII) quaisquer outros produtos e serviços ilegais, incluindo, sem limitação,
aqueles que infrinjam normas de propriedade intelectual;
(VIII) produtos/serviços que promovam ódio, violência, discriminação,
terrorismo, assédio ou abuso;
(IX) produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados;
12.2. O rol acima listado não é taxativo, ou seja, a CONTRATADA poderá, a
qualquer momento e a seu critério, proibir a venda de produtos
cadastrados na Plataforma que entenda oferecer riscos ao consumidor ou à
própria empresa.
12.3. É vedado o uso da plataforma como ferramenta para ocultação, manejo,
investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de
atividades criminosas, ou para dar a aparência de legalidade à recursos
provenientes de tais atividades;
12.4. É expressamente proibido comprar CONTEÚDO através de seu próprio link
de AFILIADO e/ou usar link de AFILIADOS de seu próprio CONTEÚDO em sua
página de vendas, substituir o link de AFILIADO constante de uma página de
vendas, em benefício próprio ou de terceiros;
12.5. É expressamente proibida a utilização de outros meios de pagamentos
no mesmo domínio do produto.
12.6. É expressamente proibida a prática fraudulenta no uso dos códigos
rastreáveis de um usuário. O usuário que violar essa regra será banido,
permanentemente, da Plataforma.
12.7. É vedada a comercialização de produtos, cuja comprovação de envio
(rastreio) não possa ser encaminhada à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete)
dias corridos, a contar da data da confirmação do pagamento, podendo
acarretar em BLOQUEIO da conta da CONTRATANTE sem aviso prévio pela
CONTRATADA.
13 – DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Na hipótese de rescisão do presente Contrato por falta de pagamento, e
o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o
contrato tornando-o efetivo novamente e pague as quantias em atraso e os
encargos moratórios incidentes, ocorrerá a renovação do presente contrato,
que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos atuais.
13.2. Para reinício da disponibilização das licenças, em caso renovação, o
reinício da disponibilização das licenças se dará no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas a contar da confirmação dos valores em atraso.
14 – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. Durante o prazo de vigência deste Contrato, qualquer das Partes poderá
receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra
Parte, seus clientes ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).
14.2. As Partes concordam em manter o mais absoluto sigilo com relação às
Informações Confidenciais da outra Parte, abstendo-se de copiar, reproduzir,
vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar,
divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las
para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto deste Contrato.
14.3. As Partes deverão indenizar, defender e assegurar a outra Parte por
quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações,
reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do
descumprimento da obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula, sem
prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu
descumprimento efetivo ou potencial.
14.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta Cláusula vigerá por um prazo
de 5 (cinco) anos após o final do prazo deste Contrato, o que for maior.
14.5. As obrigações estabelecidas nesta Cláusula não se aplicam a qualquer
informação que:
– Seja de conhecimento de ambas as Partes antes da revelação pela Parte
Reveladora.
– Esteja disponível ao público independentemente de atos praticados pelas
Partes.
– Tenha sido legitimamente recebida de terceiros sem dever de
confidencialidade direta ou indiretamente para com a Parte exposta.
– Seja independentemente desenvolvida pelas Partes anteriormente à
revelação ou independentemente dela.
– Seja revelada pelas Partes com prévia aprovação escrita da outra Parte.
– Se torne sujeita à divulgação obrigatória em virtude de lei e/ou norma ou
ordem de autoridade governamental (ou tribunal arbitral) neste sentido.
14.6. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e
informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas
autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da
previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
15 – ANTIFRAUDE
15.1. O ISTPAY, a depender da contratação realizada pelo CONTRATANTE, fará
a apuração de eventuais fraudes nas transações capturadas e processadas
em sua “plataforma”, por um sistema de análise de fraude automatizado.
15.2. Fica o CONTRATANTE ciente que a contratação do serviço de antifraude
não garante a cobertura de chargeback.
15.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concordar que a utilização do
serviço de antifraude disponibilizado pelo ISTPAY não implica nenhuma
responsabilidade desta em relação a não ocorrência de eventuais fraudes
nas operações transacionadas pelo Estabelecimento, servindo apenas como
um processo para limitar a ocorrência desses eventos que são inerentes ao
risco de seu negócio. Diante disso, o CONTRATANTE permanece integralmente
responsável por todos os custos e despesas decorrentes de eventuais
chargebacks, estornos e cancelamentos, que serão suportadas
exclusivamente pelo CONTRATANTE, independente da análise realizada pelo
ISTPAY.
16 – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
16.1. O CONTRATANTE declara neste ato que:
(i) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída
e registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade
para celebrar este Contrato e os respectivos documentos integrantes a este,
conforme descrito neste Contrato;
(ii) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica
para celebrar este Contrato e os respectivos documentos integrantes,
conforme descrito neste Contrato;
(iii) leu e está de pleno acordo com as cláusulas e condições deste Contrato
e os respectivos documentos integrantes;
(iv) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas
inerentes aos Serviços;
(v) em relação aos Clientes, o CONTRATANTE é controlador de dados pessoais
(conforme estabelecido na Lei) e está sujeito à Lei Geral de Proteção de
Dados, bem como à Política de Privacidade e demais normas internas
pertinentes do ISTPAY;
17 – DAS PENALIDADES
17.1. Qualquer conduta contrária ao previsto nestes Termos de Uso poderá ser
punida:
(I) com a remoção de determinado CONTEÚDO.
(II) com a suspensão imediata do acesso à conta do USUÁRIO.
(III) com o bloqueio da conta do USUÁRIO da PLATAFORMA.
(IV) a perda dos valores nela depositados, a título de multa, sem prejuízo da
responsabilidade do Usuário, por eventuais perdas e danos causados, tudo a
critério exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de poderem ser tomadas as
ações legais cabíveis pela própria CONTRATADA ou por terceiros.
17.2. Nos casos de remoção de CONTEÚDO, transações relacionadas ao
CONTEÚDO removido realizadas anteriormente à remoção, poderão ter seus
respectivos valores bloqueados. A partir da remoção do CONTEÚDO de uma
determinada conta, nenhuma nova transação referente a tal CONTEÚDO será
processada pelas ferramentas de pagamento para aquela conta.
17.3. Nos casos de suspensão do acesso à conta do USUÁRIO, transações
relacionadas aos CONTEÚDOS cadastrados por aquela conta poderão
continuar a ser realizadas, porém, o usuário não terá acesso a qualquer
funcionalidade da conta, exemplo: nenhuma
alteração poderá ser realizada nos dados cadastrais, dados bancários ou nos
conteúdos cadastrados, tampouco poderá ser feito qualquer resgate de
valores acumulados na respectiva conta.
17.4. Nos casos de bloqueio a conta do cadastro do USUÁRIO, todos os
anúncios ativos e/ou ofertas realizadas serão automaticamente cancelados,
não assistindo ao USUÁRIO, por essa razão, qualquer direito de indenização ou
ressarcimento.
17.5. Caso a CONTRATADA suspeite ou tenha indícios de que o USUÁRIO está
usando mecanismos para fraudar o sistema de rastreamento de Afiliados ou
utilizando qualquer outro mecanismo de fraude, essa se reserva ao direito de
suspender imediatamente o acesso à conta do USUÁRIO suspeito de fraude
e, eventualmente, bloquear em definitivo a conta do USUÁRIO, sendo certo que
o saldo de valores a receber deste USUÁRIO poderão ser retidos pela
CONTRATADA como ressarcimento parcial dos danos que tiver
experimentado, ou entregue a terceiros prejudicados, nesse caso mediante
ordem judicial.
17.6. A CONTRATADA, os USUÁRIOS ou quaisquer terceiros prejudicados
poderão tomar as ações legais cabíveis em decorrência dos delitos ou
contravenções de que sejam vítimas, ou ainda buscar o ressarcimento pelos
prejuízos civis por descumprimento dos Termos de Uso, sem que isso acarrete
qualquer direito de indenização por parte da CONTRATADA ao USUÁRIO
acionado.
18 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
18.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o cumprimento
de todas as leis trabalhistas em relação a eventuais funcionários e/ou
colaboradores de que vier a se utilizar.
18.2. Em hipótese nenhuma haverá um vínculo empregatício entre os
funcionários da CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA
nem mesmo será subsidiária à CONTRATANTE neste assunto.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente Contrato oferece direito de uso, não exclusivo, da ISTPAY, não
transmitindo à CONTRATANTE quaisquer direitos sobre eventuais melhorias,
alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou
originais, na Propriedade Intelectual, que pertencem unicamente à
CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo
econômico da CONTRATADA) ou à terceiros que licenciam tais Propriedades
Intelectuais em favor da CONTRATADA, e assim permanecerão.
19.2. O CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita que nada neste
Contrato constitui qualquer forma de transferência de propriedade ou
autorização de utilização (salvo, neste caso, pelos direitos não exclusivos aqui
expressamente autorizados) de qualquer propriedade intelectual, tecnologia,
know how, software, marca, patente, procedimento, sistema, código fonte
e/ou ferramenta detido, registrado, sujeito a pedido de registro ou, de
qualquer outra forma, sob a posse, propriedade, licenciadas ou cedidas em
favor da CONTRATADA (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo
grupo econômico da CONTRATADA) (“Propriedade Intelectual”). Esta é uma
relação contratual de prestação de serviços e a CONTRATADA retém absoluta
e integralmente a posse, propriedade e todos os demais direitos exclusivos
quanto à utilização e disponibilidade de todas as suas Propriedades
Intelectuais e de todas as demais propriedades intelectuais, lato sensu, que
delas derivam ou se relacionam. Quaisquer violações ao disposto nesta
Cláusula sujeitam o CONTRATANTE a responsabilização por todas as perdas e
danos, diretos e indiretos, morais, materiais e intelectuais causados à
CONTRATADA e suas partes relacionadas ou afiliadas.
19.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades
nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, pelos
fornecedores dos meios de pagamentos, tais como operadoras e bancos.
19.4. Havendo alguma demanda administrativa, judicial, extrajudicial e/ou
arbitral, em razão de relação entre CONTRATANTE, clientes, usuários em face
da CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a reparar os eventuais
danos, diretos e/ou indiretos, incorridos pela
CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, custos de defesa, honorários
de advogados, peritos e eventuais outros assessores necessários, custas
judiciais, dentre outros desembolsos que se tornem necessários, garantindo
ainda, o direito de regresso em face da CONTRATANTE.
19.5. O CONTRATANTE declara, neste ato, deter plena capacidade civil para
celebrar o presente contrato, ficando ciente, desde já, que as eventuais
informações cadastrais falsas ou inverídicas registradas durante o processo
eletrônico de contratação constitui infração legal.
20 – REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
20.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por
meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de
assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE
quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem
como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente
contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório
de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sendo que o número de
registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato
visualizado no site https://ISTPAY.com , será mencionado nos boletos de
pagamento e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de
crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
20.2. A CONTRATADA pode promover alterações nas cláusulas e condições
padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que
substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer, SE
DARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO EM
VIGOR À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO.
20.3. As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data
da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das
novas condições pelo site https://ISTPAY.com , independentemente de
registro de alteração do contrato padrão.
20.4. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de
algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s)
serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na
dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
20.5. Caso ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa
prestação será regulada:
– Pelas disposições contratuais específicas relativa ao serviço específico
vigente por ocasião da última oferta de sua prestação e aferíveis pelo último
contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado.
– Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados
constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período
de renovação.
20.6. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA
comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data
de vencimento do período contratual em curso.
20.7. É vedada a cessão de uso da ISTPAY pelo cliente à terceiros, sendo essa
postura passível de rescisão contratual, com aplicação das respectivas
penalidades.
20.8. A tolerância de uma das Partes, relativamente ao descumprimento de
qualquer das obrigações da outra, não será considerada novação ou
renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá
a Parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
20.9. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer
que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele
assumidas.
20.10. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste
contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a
validade ou a exigibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente.
O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua
eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua
substância, disposição contratual com resultado prático similar.
21 – DO FORO
21.1. O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas, questões, controversas e/ou
disputas referentes ao presente instrumento, é o da Cidade de Belo
Horizonte/MG com a exclusão de todos os demais, por mais privilegiados que
sejam.