O que significa LGPD

O que você encontrará neste Post

A internet é um ambiente onde todos estamos expostos. A cada compra, a cada transação bancária, a cada movimentação financeira, e porque não, a cada publicação em redes sociais, nossos dados estão de certo modo expostos, e são manuseados por empresas e pessoas.

Por muito tempo tínhamos a ideia de que a Web é uma terra sem lei, e ainda mais, nunca tivemos tão próximo o sentimento de que a segurança de nossas informações pessoais seja algo com o qual temos que nos preocupar.

Em meio a tantos golpes, tantos malfeitores, informações simples de nosso dia a dia, documentos e dados bancários se tornam diretamente a munição utilizada por falsários ou pessoas com más intenções, para nos lesar das mais distintas maneiras.

Saindo da parte dos golpes, que vão de roubo de contas em redes sociais e até clonagem de cartões, compras feitas na internet com os dados pessoais subtraídos, há também uma preocupação com a destinação das informações pessoais e manuseio das mesmas pelas empresas regularmente constituídas.

O fato de você se tornar cliente de uma operadora de telefonia celular, por exemplo, não dá à empresa o direito de vender suas informações em um banco de dados, e faturar com o seu nome, sem que isso seja ao menos autorizado.

Por estas e outras razões foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPG) 13.709/2018.

Entenda como funciona a LGPD

A LGPD, segundo o Ministério Público Federal (MPF), “tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

De acordo com o MPF, a legislação “também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes”.

A grosso modo a LGPD, não somente estabelece os critérios, obrigações e direitos no que tange aos dados pessoais, mas ela também define o que são na prática estes dados.

Dentro da Lei 13.709, é ainda exposto que parte dos dados considerados pessoais devem estar estão sujeitos a cuidados mais específicos, a exemplo os dados pessoais sobre crianças e adolescentes.

Outro ponto relacionado à LGPD é que ela foi feita focada em esclarecer que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.

Se a LGPD é brasileira ela tem validade no exterior?

Conforme destacado pelo MPF, dentro do texto aprovado da LGPD é estabelecido que “não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos”.

Seus dados podem ser compartilhados, mas você tem que dar o consentimento

De maneira geral a LGPD permite que os dados sejam compartilhados entre instituições, desde que haja o seu consentimento, conforme previsto no art. 11, II, da Lei. Cabe destacar que em caso de instituições de segurança ou do poder público, estes dados podem ser compartilhados dentro dos critérios de privacidade e especificidades que são determinados na própria lei.

Com o consentimento do cidadão, a LGPD destaca diversas garantias como o direito de “solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular”.

Quem garante o cumprimento da LGPD?

Se há proibições e restrições, automaticamente há também quem fiscalize e aplique sanções para aqueles que descumprirem o que está previsto na LGPD, sendo assim no Brasil essa função é desempenhada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais “ANPD”.

Conforme destacado pelo MPF,” a instituição (ANDP) terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional”.

Se as especificações da LGPD não forem cumpridas e forem constatadas falhas de segurança, as instituições que forem alvo de irregularidades comprovadas, a ANPD pode imputar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração.

Cabe destacar que a ANPD também tem o caráter nesses casos de fixar níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Cuidados a serem tomados

Para os e-commerces e empreendedores digitais que, diretamente, atuam com dados de clientes, nós da InfoPay, pesquisamos junto ao LGPDbrasil.com.br e listamos algumas dicas de como se portar com os dados de seus clientes, fornecedores e credores. Confira:

Realize o Mapeamento de Dados Pessoais: Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.

Gestão do Consentimento e Anonimização: Gestão do consentimento para os tratamentos feitos de acordo com essa base legal e da anonimização, em caso de solicitação de titulares e da ANPD.

Gestão dos Pedidos do Titular: crie um fluxo de atendimento para demandas de titulares de dados.

Segurança dos Dados: adote medidas de segurança da informação que sejam capazes de proteger os dados pessoais de seus consumidores, fornecedores e credores de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Tenha um Plano de Comunicação – Incidente de Segurança: Prevenir é o melhor remédio e estar pronto para uma crise é um fator que minimiza os impactos negativos, sendo assim desenvolve um projeto de Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e aos titulares de dados afetados pelo incidente de segurança que acarrete risco ou danos.

Trabalhe com segurança e inspire confiança

A IstPay é uma Fintech que em seu primeiro ano girou mais de R$ 45 milhões transacionados em sua plataforma e isso só pode ser alcançado porque, além de trabalhar com as melhores taxas do mercado, obter as melhores taxas de aprovação e viabilizar a otimização de tempo de seus clientes, a empresa atua de forma segura e inspira confiança.

Ter sistemas como plataformas e Apps de bank e gestão da empresa são serviços complexos que estão diretamente relacionados à LGPD, sendo assim o corpo técnico, a segurança digital e a responsabilidade com o cliente é parte crucial do trabalho desenvolvido pela IstPay.

Se você ainda não conhece os serviços e atuação da empresa, vale a pena conferir de perto a qualidade do serviço prestado e assim consolidar o pensamento de que, “quem trabalha com segurança, inspira confiança”.

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