Como formalizar sua empresa e abrir o MEI

O que você encontrará neste Post

Dentro de um processo de profissionalização de qualquer empreendedor é necessário que sejam adotadas medidas que formalizam a prestação de serviço ou comércio de mercadorias. No ambiente virtual essa transição entre pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ) também é necessária, e contudo, carrega consigo questões relacionadas ao aumento de despesas e formalização de tributos.

O MEI é a solução para a informalidade, já que possui carga tributária fixa, acessível e que não cobra sobre a emissão de notas fiscais. Esse modelo é uma excelente estratégia para formalização do negócio, uma vez que nele o empreendedor obtém seu CNPJ com a menor tributação para empresas praticada no Brasil.

Para muitos o problema não é formalizar uma empresa, mas sim, ter que arcar com tributos e despesas que até então não eram necessariamente uma preocupação.

De fato, a carga tributária brasileira é um problema para os empreendedores, segundo publicado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), um levantamento internacional aponta que entre 111 nações, o Brasil é o 2º país que mais tributam as empresas.

Ainda de acordo com os dados divulgados, ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam na média uma alíquota de 34% da receita em tributos.

Com esse quadro o empreendedor que está em pleno processo de crescimento, normalmente opta pela não formalização do seu negócio. Contudo nós da InfoPay apresentamos uma solução que não somente é acessível como também é vantajosa para a empresa que passa por essa fase de formalização.

Se o objetivo é crescer, o lojista não deve limitar seu negócio devido à questão tributária, mas sim, dar passos dentro de perspectivas que viabilizem um melhor cenário para o e-commerce. É justamente nesse ponto, que trazemos a você o modelo tributário de Micro Empreendedor Individual (MEI).

O que é MEI

Criado em 2008, pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é um regime de formalização de empresas, por meio CNPJ, com tributação única. Sendo assim desde o ano de 2009, o regime de MEI teve como principal função, de maneira simplificada, tirar os empreendedores informais e trabalhadores autônomos da informalidade.

Através da abertura do MEI, os empreendedores que antes sequer tinham uma empresa formalizada, passaram não somente a serem tributados, mas também obtiveram vantagens como benefícios previdenciários, onde estão inclusos aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença.

Outro ponto fundamental para a instituição do MEI é a possibilidade de emissão de nota fiscal de venda e prestação de serviço, o que amplia significativamente as possibilidades de crescimento do empreendimento.

Isso parece bom demais. Quanto se paga de imposto?

O empreendedor ao se tornar um MEI, passa a contar com um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A partir daí está enquadrado em um modelo tributário simplificado do Simples Nacional. Esse modelo simplificado estabelece que o empreendedor, passa a pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Desta forma o empreendedor apesar de poder emitir nota fiscal, ele não paga pela emissão da nota e sim é tributado em valor único mensal. Indiferente do faturado.

A alíquota fixa paga mensalmente difere do tipo de atividade da empresa, veja a seguir:

  • empresas de comércio e indústria pagam o valor de R$ 61,60, mensal, sendo referentes à INSS R$ 60,60 e ICMS R$1,00.
  • Serviços R$ 65,60, mensal, sendo INSS R$ 60,60 e ISS R$ 5,00 e por fim,
  • Comércio e serviço R$ 66,60, valor no qual está incluso INSS, ISS e ICMS.

Cabe destacar, no entanto, que o regime estabelece o teto de faturamento de R$ 81mil. Ou seja, a partir de 2023, as empresas do MEI podem emitir até R$ 81 mil em notas fiscais, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês.

Quem pode ser MEI

É importante também destacar que todo brasileiro pode ter um MEI, desde que mesmo se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Não tenha Sociedade formada
  • Não seja proprietário de alguma outra empresa;
  • Não ter mais de um empregado contratado;
  • Se enquadrar de forma adequada no CNAE, tendo um ramo de atuação permitido na legislação vigente do MEI;
  • Ter faturamento anual em emissão de notas fiscais de até R$81 mil;
  • Não ser servidor público federal em atividade.

Passo a passo para abertura do MEI

Agora que o empreendedor quer formalizar o seu negócio, a abertura do MEI é um processo simples, realizado em seis passos que consistem em criar uma conta Gov.br, realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, definir nome fantasia e atividades, definir o endereço e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O procedimento de abertura do MEI ocorre de forma totalmente online. Para isso o lojista deve acessar o  Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:

  • Atender às condições para se tornar um MEI, lembrando que é possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
  • Vale destacar que no Portal do Empreendedor, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. Com o cadastro no Gov.br, o empreendedor terá permissão de acesso a diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
  • Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor
  • Agora que está concluindo o cadastro o empreendedor deve definir o nome fantasia e atividades do MEI
  • Em seguida será solicitado a definição de endereço do local onde será instalado o MEI. Aqui será necessário preencher o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
  • Após conclusão do cadastro o empreendedor deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Vale lembrar que esse é o último passo da formalização da empresa.

Assim, o empreendedor passa a ter em mãos os documentos de regularização que comprovam a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

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